Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA

   

1. Processo nº:4366/2021
    1.1. Apenso(s)

982/2020

2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2020
3. Responsável(eis):HOMARIO LOPES DA SILVA - CPF: 83420878168
VIVIANE SOUZA PORTO - CPF: 87717980134
4. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
5. Distribuição:4ª RELATORIA
6. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 271/2022-RELT4

7.1. Tratam os presentes autos da Prestação de Contas de Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, sob a responsabilidade de Homario Lopes da Silva - Gestor e Viviane Souza Porto - Contadora, referente ao exercício de 2020.

7.2. Os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal que apresentou o Relatório de Análise de Prestação de Contas nº 100/2022 (evento 9).

7.3. Por meio do Despacho nº 546/2022–RELT4 (evento 10) foi determinada a citação dos responsáveis a respeito das irregularidades encontradas no processo. Foi juntado o Expediente 4625/2022 (evento 18) contendo as alegações de defesa.

7.4. A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal emitiu a Análise de Defesa nº  356/2022 (evento 20) no sentido de que as alegações e documentos apresentados pelos responsáveis não são todos suficientes para justificar os apontamentos elencados no Despacho nº 546/2022 – RELT4 (evento 10).

7.5. O Ministério Público junto a esta Corte de Contas, em Parecer nº 1548/2022 (evento 21), do Procurador Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos, manifestou-se: “Seja julgada REGULARES COM RESSALVAS as Contas de Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, referente ao exercício financeiro de 2020, sob responsabilidade dos responsáveis, o Sr. Homario Lopes da Silva, gestor à época, da Sra. Viviane Souza Porto, contadora à época, nos termos descritos no art. 85, inciso II e art. 87, ambos da LO-TCE/TO.

É o relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 24/11/2022 às 10:35:24
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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